Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CUSTOS – ABC
(Estatuto originalmente aprovado na Assembleia Geral de Fundação da ABC, em 23 de novembro de 1994, realizada na cidade de São Leopoldo.)
(Estatuto alterado na Assembleia Geral dos Associados da ABC, em 23 de setembro de 1998, realizada na cidade de Fortaleza, conforme Ata n° 5.)
(Estatuto alterado na Assembleia Geral dos Associados da ABC, em 04 de novembro de 2009, realizada na cidade de Fortaleza – CE, conforme Ata n° 15.)
(Estatuto alterado na Assembleia Geral dos Associados da ABC, em 13 de novembro de 2019, realizada na cidade de Curitiba – PR, conforme Ata n° 25.)
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1°. A Associação Brasileira de Custos – ABC, fundada em 23/11/94, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional e cultural, de âmbito nacional, com sede na Avenida Unisinos, n° 950, Bairro Cristo Rei, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, sendo regida por este estatuto e pelas leis em vigor.
Parágrafo Único: A Sede Administrativa da ABC poderá, a critério da Assembleia Geral, ser deslocada, anualmente, para local de realização do Congresso da Associação.
Art. 2°. A Associação tem por objetivo o aprimoramento, integração e a adequação à realidade nacional, do ensino e dos profissionais de Custos e o contínuo melhoramento da estrutura e do funcionamento na disciplina nas Instituições de Ensino.
Parágrafo Único: Para a consecução desses objetivos, deverá:
I – promover e estimular o avanço dos conhecimentos, a difusão e o enriquecimento das disciplinas de Custos, contabilidade de Gestão, Contabilidade Comercial e outras similares, objetivando o estudo e a análise dos custos nas mais distintas atividades econômicas, com vistas à tomada de decisão, tanto no âmbito privado como público;
II – promover a contínua troca de informações, sobre as atividades e problemas de interesse comum, sobre as ideias ou planos que possam resultar em melhoramentos para Custos, Gestão de Custos, do seu ensino, da sua pesquisa e a sua extensão;
III – contribuir para o aperfeiçoamento técnico e cultural dos seus membros através da capacitação pessoal e do intercâmbio de informações e experiências;
IV – promover a cooperação no planejamento e no desenvolvimento do ensino de Custos e suas aplicações, coordenando informações e levantando dados sobre o mercado de trabalho e as necessidades presentes e futuras do país;
V – promover o intercâmbio de informações e experiências, com Entidades e Instituições de Ensino Nacional e Estrangeiros, Governamentais e Não Governamentais e com profissionais de Custos;
VI – promover a melhoria das condições do pesquisador de Custos, através da obtenção de fundos de financiamento para o ensino, a pesquisa científica e a extensão, estimulando a investigação básica e aplicada na área de Custos;
VII – organizar e promover, a nível nacional e internacional, ciclos de palestras, conferências, seminários e congressos sobre Custos;
VIII – publicar as obras e trabalhos técnicos, elaborados por seus membros, e que contribuam para o avanço e a melhor compreensão de Custos;
IX – celebrar convênios, acordos, contratos, até mesmo filiar-se à entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras para a realização dos seus objetivos;
X – defender os interesses próprios e dos associados, relacionados com os objetivos da Associação, sem envolver-se com problemas e interesses estranhos aos seus objetivos;
XI – fomentar propagar e estreitar os vínculos entre seus associados;
XII – promover e estimular a criação das Seções Regionais.
Art. 3°. A associação Brasileira de Custos tem como sigla ABC.
Art. 4°. O patrimônio da Associação é constituído:
I – por bens e direitos que venham a adquirir;
II – pelo resultado líquido proveniente de suas atividades que, deve ser incorporado ao patrimônio.
TÍTULO III
DAS RECEITAS
Art. 5°. Constituem fontes de recursos para a manutenção da Associação:
I – as doações, subvenções, legados e contribuições de entidades públicas privadas e de pessoas físicas;
II – as receitas provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
III – as receitas provenientes da exploração dos imóveis de sua propriedade e do usufruto dos que venham a lhe ser outorgados;
IV – os juros bancários e outras rendas individuais;
V – as anuidades e contribuições dos seus associados;
VI – a cobrança pela prestação de serviços, pela cessão de direitos ou pela produção de bens;
VII – as receitas apuradas na realização de conferências, seminários e palestras;
VIII – as receitas auferidas na venda de publicações e de espaços publicitários;
IX – quaisquer outras receitas não vedadas por lei ou pelo presente Estatuto.
Art. 6°. A Associação poderá receber doações, subvenções, legados e contribuições para a constituição de fundos específicos.
Art. 7°. As receitas deverão ser aplicadas:
I – no custeio dos objetivos visados pela Associação;
II – no custeio do seu desenvolvimento.
Parágrafo Único: As disponibilidades momentâneas de caixa poderão ser aplicadas no mercado financeiro, para obtenção de rendas eventuais.
Art. 8°. A Associação não distribuirá lucros, dividendos quaisquer outras vantagens aos seus associados ou a membro de seus órgãos de administração.
TÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 9°. A ABC terá as seguintes categorias de associados:
a) Institucionais: Organismos científicos, entidades profissionais e acadêmicas, associações industriais, empresas, órgãos governamentais e outros vinculados às atividades e aos profissionais de Custos, ou cuja atividade-fim esteja relacionada, direta ou indiretamente, com o ensino, pesquisa ou extensão de Custos;
b) Individuais: Profissionais que atuem na área de Custos, lecionem ou tenham lecionado a disciplina de Custos;
c) Estudantes: Estudantes de graduação e pós-graduação de cursos afins à área de custos;
Parágrafo primeiro: O associado, quando pessoa jurídica, será representando por pessoa física especificamente designada para tal
Art. 10. A admissão como associado, em qualquer das categorias estabelecidas no artigo anterior, deverá ser solicitada formalmente à Diretoria, sendo requisito para a admissão a apresentação de documentos oficiais que comprovem que o solicitante preenche as condições para integrar uma das categorias de associados mencionadas no Art. 9º.
Parágrafo único. Da decisão de rejeição da Diretoria cabe recurso, por parte do rejeitado, à Assembleia Geral, através de pedido ao Presidente.
Art. 11. São OBRIGAÇÕES dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II – pagar, periodicamente, uma anuidade que se destinará ao financiamento dos gastos de funcionamento da Associação;
III – zelar pelo bom nome e imagem da ABC;
IV – acatar as decisões tomadas nas Assembleias e pela Diretoria.
Art. 12. São DIREITOS dos associados:
I – participar de todas as palestras, conferências, seminários e congressos organizados pela Associação;
II – receber todas as publicações e informações que a ABC faça circular;
III – integrar os órgãos de direção da ABC, na forma do presente Estatuto;
IV – participar das Assembleias.
Art. 13. É requisito para a suspensão, demissão e exclusão do associado a comprovação de que o mesmo tenha descumprido qualquer de suas obrigações previstas no presente estatuto.
Parágrafo Único: O Presidente, com parecer favorável da Diretoria, tomará a decisão de suspender, demitir ou excluir o associado que descumprir alguma das obrigações previstas nesse estatuto, cabendo recurso deste à Assembleia Geral.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. Constituem órgãos de Administração da ABC:
I – a Assembleia;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Fiscal;
IV – o Conselho de Ex-Presidentes;
V – as Seções Regionais.
Art. 15. A Assembleia é órgão supremo de deliberação.
Art. 16. A Diretoria é órgão dirigente e de execução.
Art. 17. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação.
Art. 18. O Conselho de Ex-Presidentes é um órgão consultivo e de apoio à Diretoria.
Art. 19. As Seções Regionais serão órgãos de representação e execução das diretrizes da ABC.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA
Art. 20. A Assembleia é constituída dos associados e poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente.
§ 1º. A Assembleia reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, com quorum mínimo para sua instalação, de um quinto de seus membros, em primeira convocação e com qualquer número, em sua segunda convocação, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.
§ 2º. Ao Presidente da Diretoria compete convocar e presidir as reuniões.
§ 3º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada por meio de Edital, publicado no site da Associação e divulgado por e-mail aos associados;
§ 4º. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada, mediante comunicação escrita para o domicílio dos Associados, cuja postagem deverá ser feita, no mínimo, com 20 dias de antecedência.
§ 5º. Em caso de vacância do Presidente e Vice-presidente, a Assembleia Geral Extraordinária deve ser convocada por qualquer membro da Diretoria, ou na ausência deste, por qualquer integrante do Conselho de Ex-presidentes.
Art. 21. Compete à Assembleia:
I – eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – observar e fazer cumprir este Estatuto;
III – aprovar a alienação de bens;
IV – deliberar sobre a aceitação de doações, subvenções, legados e contribuições;
V – aprovar o plano de trabalho da Associação;
VI – decidir sobre a destituição dos membros da Diretoria, quando julgar conveniente e do interesse da Associação;
VII – decidir, em grau de recurso, sobre a suspensão e a exclusão de associados;
VIII – aprovar a criação de Seções Regionais;
IX – aprovar os relatórios de prestação de contas, as demonstrações financeiras e os relatórios de atividades da Associação, em cada exercício;
X – decidir sobre a alteração deste Estatuto;
XI – convocar os membros de quaisquer dos órgãos de administração, para tomada de contas e prestação de informações;
XII – aprovar a criação de uma Secretaria Executiva e sua localização;
XIII – decidir pela extinção da Associação.
§ 1º. Para deliberação sobre os assuntos mencionados nos incisos VI, X e XIII, é necessário o voto concorde de, pelo menos, dois terços dos presentes à Assembleia que for especialmente convocada para tal fim.
§ 2º. Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, legalmente constituída, sediada no Brasil.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Art. 22. A Diretoria é constituída de: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Científico e Diretor de Relações Institucionais.
Art. 23. O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
§ 1º. A eleição da Diretoria ocorrerá em anos pares, preferencialmente no último dia do Congresso que apresentar pauta eletiva.
§ 2º. A posse da Diretoria se dará sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.
Art. 24. As eleições da Diretoria serão procedidas mediante votação por chapas, por ocasião da realização da Assembleia Geral.
Art.25. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo exercício do mandato.
Art. 26. Compete à Diretoria:
I – exercer a direção executiva da Associação, cumprindo a legislação pertinente, o Estatuto e as deliberações da Assembleia;
II – elaborar e ditar normas internas, necessárias para o cumprimento dos objetivos da Associação;
III – deliberar sobre a forma de aplicação dos recursos disponíveis;
IV – elaborar e divulgar aos associados presentes nos Congressos a nominata dos candidatos a cargos eletivos;
V – convocar Assembleia;
VI – prestar contas da sua gestão à Assembleia;
VII – fixar o valor da anuidade.
SEÇÃO I
DOS DIRETORES
Art. 27. Compete ao Presidente:
I – representar a Associação em juízo ou fora dele;
II – presidir as Assembleias;
III – orientar, dirigir e coordenar as atividades administrativas;
IV – movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
V – firmar convênios e acordos, aprovados pela Assembleia;
VI – adquirir e alienar bens, autorizados pela Assembleia;
VII – elaborar orçamento e acompanhar a execução;
VIII – elaborar as demonstrações financeiras;
IX – encaminhar à Assembleia o orçamento, as demonstrações financeiras e o relatório anual;
X – admitir pessoal técnico e administrativo necessário aos trabalhos da associação;
XI – constituir procuradores, inclusive para, em conjunto com outro membro da Diretoria, movimentar contas bancárias;
XII – responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação;
XIII – resolver os casos omissos ou dúbios do Estatuto, submetendo sua decisão à Assembleia;
XIV – delegar aos membros da Diretoria as competências dos incisos supra.
Art. 28. Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente em caso de sua falta ou impedimento;
II – exercer outras funções que forem designadas pelo Presidente.
Art. 29. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete:
I – dirigir e supervisionar os serviços Administrativos, de Secretaria e Financeiros da Associação;
II – organizar e manter a escrituração do movimento econômico e financeiro;
III – elaborar o projeto do orçamento para discussão pela Diretoria;
IV – movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Presidente;
V – ter, sob sua guarda, os livros, documentos e valores da secretaria e da tesouraria da Associação;
VI – zelar pelo patrimônio da Associação;
VII – exercer outras funções que lhe forem designadas pelo Presidente;
VIII – organizar as reuniões da Diretoria e lavrar as respectivas atas;
IX – substituir o Presidente, em caso de sua falta ou impedimento deste e do Vice-Presidente.
Art. 30. Ao Diretor Científico compete:
I – desenvolver, dirigir e supervisionar as atividades Científicas realizadas pela Associação;
II – ter, sob sua guarda, os documentos da respectiva Diretoria;
III – substituir o Diretor Administrativo-Financeiro, em caso de sua falta ou impedimento;
IV – exercer outras funções que lhe forem designadas.
Art. 31. Ao Diretor de Relações Institucionais compete:
I – desenvolver, dirigir e supervisionar as atividades de relacionamento com Instituições realizadas pela Associação;
II – ter, sob sua guarda, os documentos da respectiva Diretoria;
III – fomentar as atividades de relacionamento da Associação com outras organizações nacionais e estrangeiras;
IV – substituir o Diretor Científico, em caso de sua falta ou impedimento;
V – exercer outras funções que lhe forem designadas.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32. O Conselho Fiscal será composto de seis membros, sendo três titulares e três suplentes.
Art. 33. O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria, e terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição, com sua posse ocorrendo igualmente no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.
Art. 34. Ao Conselho Fiscal compete:
I – examinar os livros e documentos da Associação;
II – fazer cumprir as leis, estatutos e regulamentos;
III – fiscalizar a administração;
IV – emitir parecer sobre as Demonstrações Contábeis apresentadas pela Diretoria;
V – requerer à Diretoria a convocação de Assembleia Extraordinária;
VI – fiscalizar a operação de extinção da Associação.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES
Art. 35. O Conselho de Ex-Presidentes é órgão consultivo e de apoio à Diretoria, constituído pelos ex-presidentes da Associação, que se tornam, automaticamente, membros permanentes desse Conselho.
CAPÍTULO V
DAS SEÇÕES REGIONAIS
Art. 36. As Seções Regionais serão criadas mediante projetos de associados de determinada região, autorizadas a funcionar provisoriamente pela Diretoria e homologadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único: A estrutura e área de abrangência das Seções Regionais serão decididas pela Assembleia no ato de sua homologação.
TÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 37. O exercício social coincide com o ano Civil.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. A Associação Brasileira de Custos – ABC terá duração indeterminada.
Art. 39. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Curitiba – PR, 13 de novembro de 2019.
Assinado por:
Prof. Dr. Antonio Cezar Bornia, Presidente da ABC.
Marcos Sebastião Baum, Diretor Administrativo Financeiro e Secretário da ABC.
Consolidação elaborada pelo Advogado Felipe Wolfarth, inscrito na OAB/RS sob o número 44.482.